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Quantum CareInteligência regulatória e dados de mercado

Público: Operacional · Gestor

Metodologia

De onde vem cada número, como é calculado e o que ele não diz.

Regras gerais

Quais operadoras aparecem

Operadoras ativas no cadastro da ANS (CADOP) das modalidades Cooperativa Médica, Medicina de Grupo, Autogestão, Filantropia, Seguradora Especializada em Saúde, Odontologia de Grupo e Cooperativa Odontológica, com ao menos um vínculo ativo na competência mais recente do SIB (ago/2026): 885 operadoras. Administradoras de benefícios não entram.

Dois segmentos, sempre separados

Planos médico-hospitalares e planos odontológicos são tratados como segmentos distintos: vínculos, IGR, rankings e comparações de mercado são calculados dentro de cada segmento e nunca somados ou comparados entre si. Uma operadora pode ter os dois.

Indicadores e fórmulas

Vínculos
Soma de beneficiários ativos no arquivo de informações consolidadas de beneficiários (PDA-024), por operadora, UF e segmento (cobertura médico-hospitalar ou odontológica). Vínculo é contrato, não pessoa. "UF não informada" aparece separada. As variações do mercado usam o total do arquivo em cada mês, inclusive operadoras que saíram do cadastro, para não distorcer a comparação quando há migração de carteira.
IGR (Índice Geral de Reclamações)
Valor publicado pela ANS no arquivo PDA-023, em séries separadas para assistência médica e para cobertura exclusivamente odontológica: reclamações × 100.000 ÷ beneficiários. O IGR do mercado e o de cada porte são agregados (soma das reclamações ÷ soma dos beneficiários), não médias de índices. Porte pela ANS: pequeno até 20 mil, médio de 20 mil a 100 mil, grande acima de 100 mil vínculos. Não há publicação entre mai/2019 e abr/2021.
IDSS
Nota anual de 0 a 1 publicada pela ANS no histórico do IDSS (PDA-020), com as dimensões IDQS, IDGA, IDSM e IDGR. O eixo é o ano-base, divulgado cerca de um ano depois. Os pesos podem mudar entre anos-base.
Reajuste de agrupamento
Percentual que a operadora aplica ao conjunto dos seus contratos coletivos médico-hospitalares com menos de 30 beneficiários, por ciclo de maio a abril (PDA-055). Não é o reajuste de contratos maiores nem o teto dos planos individuais. Não há percentual de agrupamento publicado para planos odontológicos.
Finanças em 12 meses móveis
Contas das demonstrações contábeis (DIOPS) acumuladas no ano. Para um trimestre: acumulado do trimestre + acumulado de dezembro do ano anterior − acumulado do mesmo trimestre do ano anterior.
  • Sinistralidade = (eventos indenizáveis líquidos + |corresponsabilidade cedida|) ÷ (contraprestações efetivas + tributos diretos + |corresponsabilidade cedida|), contas (41 + |3117|) ÷ (31 + 32 + |3117|), conforme o Anexo IV da RN 518/2022. A conta 32 vem negativa no arquivo e entra com o próprio sinal.
  • Exibida só quando ao menos 50% dos vínculos do segmento principal da operadora são de plano pré-estabelecido (arquivo de carteira, mês mais recente) e o valor fica entre 40% e 130% (médico-hospitalares) ou entre 15% e 130% (odontológicas, cuja despesa assistencial é proporcionalmente menor).
  • Resultado líquido = receitas (conta 3) − despesas (conta 4) − impostos e participações sobre o lucro (conta 61).
  • Receita e despesa por vínculo/mês = numerador e denominador da sinistralidade em 12 meses ÷ média de vínculos dos 12 meses ÷ 12. Para operadoras com carteira médico-hospitalar (inclusive as que também têm odontológico) divide-se pelos vínculos médico-hospitalares; para as que só têm odontológico, pelos vínculos odontológicos. Não é calculado quando o médico-hospitalar é menos de 25% dos vínculos da operadora. Faixa central: 25% a 75% das operadoras do mesmo grupo.
  • As demonstrações não separam os segmentos: numa operadora com os dois, receita, despesa, sinistralidade e resultado somam médico-hospitalar e odontológico.

Planos

Cruzamento
Vínculos do SIB/ICB por plano (código do plano e vigência) cruzados com o cadastro de características dos planos (PDA-008). A chave é operadora + código do plano + vigência, nunca o código isolado. Vínculos sem par no cadastro aparecem como "Plano fora do cadastro"; códigos que se repetem no cadastro da mesma operadora aparecem como "Código repetido no cadastro". Nada é redistribuído.
Ficha de plano
Existe para planos com 50 vínculos ou mais no mês mais recente e par único no cadastro. Mostra as características do cadastro sem tradução, a situação e a data desde quando vale, os vínculos mês a mês (ago/2025 a ago/2026) e por UF. Reclamações, IDSS e finanças são da operadora e ficam na página dela.
Perfil da carteira e perfil etário
Parte dos vínculos da operadora em cada característica do plano (contratação, acomodação, coparticipação e franquia, abrangência) e em cada faixa etária de reajuste, ao lado do mercado do mesmo segmento. Os percentuais são dos vínculos, não dos planos.

Reclamações NIP

Taxa de resolutividade
(demandas inativas + não procedentes + reparadas voluntariamente) ÷ (essas três + as que seguem para o Núcleo, isto é, para processo sancionador), pela ficha técnica da ANS. Ficam fora as classificadas como "não se aplica", "em andamento" e "exceção". Soma de 12 meses fechados (jun/2026 e os 11 anteriores); os 3 meses mais recentes do arquivo não entram, porque parte das demandas ainda não foi classificada. Exibida só com 50 demandas ou mais. Fonte: demandas NIP (PDA-013). É cálculo da Quantum Care: o arquivo oficial da taxa (PDA-048) para em 2019 e o painel da ANS pode usar recortes diferentes.
Assuntos
Demandas dos consumidores (PDA-014) por mês de abertura, 12 meses fechados até ago/2026; um mês só entra se o arquivo já traz o último dia dele. Agrupamento pelo segundo nível de "Produto ou Plano" (Cobertura, Contratos e regulamentos, Mensalidades e reajustes); os demais vão para "Outros assuntos". Demanda repetida conta uma vez; demanda sem operadora não entra; percentuais só com 50 demandas ou mais.
Comparação
Cada operadora é comparada com o mercado do próprio grupo (médico-hospitalar ou odontológico).

Eficiência, margem, liquidez e provisões

Definições Quantum Care a partir do plano de contas do DIOPS; a metodologia oficial de indicadores da ANS não foi localizada em base aberta. Receita = contraprestações efetivas + tributos diretos + |corresponsabilidade cedida| (31 + 32 + |3117|), a mesma do cálculo de sinistralidade. Contas de resultado em 12 meses móveis; contas patrimoniais pelo saldo do fim do trimestre.

Despesas administrativas
conta 46 ÷ receita.
Despesas de comercialização
conta 43 ÷ receita.
Índice combinado
(despesa assistencial (41 + |3117|) + 43 + 46) ÷ receita. Acima de 100%, a operação não se paga antes do resultado financeiro.
Margem líquida
resultado líquido (3 − 4 − 61) ÷ receita.
Liquidez corrente
ativo circulante (12) ÷ passivo circulante (21).
PEONA relativa
provisão para eventos ocorridos e não avisados (21111104) ÷ despesa assistencial média mensal.
Prazo médio de recebimento
contraprestações a receber (1231) ÷ (receita ÷ 360), em dias.
Forma de pagamento aos prestadores
parte de cada conta 4111 a 4119 (procedimento, capitation, orçamento global, pacote, rede própria por rateio, rede indireta, reembolso, SUS, outras) na soma das nove, em 12 meses. Mercado: proporção agregada do grupo.
Mercado
mediana e faixa central (25% a 75%) das operadoras do mesmo grupo (médico-hospitalar ou odontológico) no mesmo trimestre. Não são indicadores de solvência regulatória (capital e margem de solvência não são dados abertos).

Movimento da carteira, envelhecimento e mercados locais

Do SIB/ICB (PDA-024), por segmento. A cada carga o site confere que, no último mês, a variação dos vínculos ativos é igual aos aderidos menos os cancelados; se não for, a publicação é bloqueada.

Entradas e saídas em 12 meses
soma de QT_BENEFICIARIO_ADERIDO e de QT_BENEFICIARIO_CANCELADO nos 12 meses mais recentes. Incluem mudança de plano dentro da própria operadora, portabilidade e correções cadastrais.
Taxas de entrada e de saída
entradas (ou saídas) ÷ média dos vínculos ativos dos 12 meses. Mercado: soma de todas as operadoras do segmento; a mediana e a faixa central são das operadoras do universo.
59 anos ou mais
vínculos na última faixa etária de reajuste (RN 63/2003) ÷ vínculos ativos, mês a mês.
Participação no município
vínculos da operadora ÷ vínculos de todas as operadoras do segmento no município de residência (código IBGE do SIB). Posição: ordem da operadora no município.
HHI
soma dos quadrados das participações em pontos percentuais (0 a 10.000). Até 1.500: não concentrado; 1.500 a 2.500: moderado; acima de 2.500: concentrado. Faixas usuais em análise de concorrência, não regra da ANS.
Custo assistencial por vínculo
despesa assistencial em 12 meses (DIOPS) ÷ média dos vínculos do segmento principal no arquivo de beneficiários por operadora e carteira, nos 12 meses do período ÷ 12. Variação: contra o mesmo trimestre do ano anterior; só exibida entre −50% e +100%.
Reajuste comparado
mediana dos percentuais dos comunicados de reajuste coletivo da operadora (RPC, 12 meses) e percentual único de agrupamento do ciclo mais recente. A comparação com a variação do custo é indicativa, não cálculo atuarial.

Segmento prudencial, multas e ressarcimento ao SUS

Segmento prudencial
Classe S1 a S4 da classificação prudencial (PDA-056, RN 475/2021), do 1º trimestre do ano mais recente (2026); o enquadramento é anual. Ausente no arquivo: sem dado.
Multas
Penalidades aplicadas a operadoras (uma linha por processo sancionador). Contam só as multas mantidas: valor final aplicado maior que zero e processo não arquivado, ou arquivado com decisão condenatória; arquivamentos por inexistência de infração, prescrição, perda de objeto ou extinção ficam fora. Ano = publicação da decisão de 1ª instância; valor = valor final aplicado, que considera a 2ª instância. Janela: os 5 anos civis completos anteriores à carga do arquivo (até 2024).
Ressarcimento ao SUS
Arquivo mensal do índice de efetivo pagamento, sempre o mais recente (set/2026), com os dois períodos que a ANS publica: últimos 5 anos e total acumulado. Índice = (pago + parcelado) ÷ cobrado. Mercado: soma das operadoras do mesmo grupo presentes no arquivo.

Rede hospitalar do plano

Fonte
Base "Produtos e prestadores hospitalares" da ANS: os hospitais que cada operadora declara na rede de cada plano no cadastro de produtos, com os vínculos vigentes. Usada para os planos médico-hospitalares com ficha.
Hospital
Identificado pelo CNES; quando a base não traz o CNES (cerca de 6% dos vínculos), pelo nome e município. Município pelo código IBGE, com o nome da tabela auxiliar do cadastro de planos. Marcas mostradas: urgência e emergência, rede própria, contrato direto (o indireto passa por outra operadora, como no intercâmbio) e disponibilidade total ou parcial (parcial: nem todos os serviços do hospital estão disponíveis para o plano).
Limites
É a rede declarada, com cerca de um mês de defasagem; não garante atendimento. Só hospitais: clínicas, laboratórios e consultórios não estão na base, nem a rede dos planos odontológicos. Hospitais que saíram não aparecem; as saídas recentes estão nos pedidos de alteração de rede. Na página do hospital, cada operadora mostra os 3 planos com mais vínculos.

Reajuste

Reajuste por plano (contratos coletivos)
Comunicados de reajuste de planos coletivos (RPC, PDA-043): cada comunicado é um contrato e plano com o percentual aplicado. Janela: 12 meses de início de aplicação (ago/2026 e os 11 anteriores). Avisos ainda em negociação ficam fora; reajustes com alteração de coparticipação ou franquia ficam dentro. Por plano: mediana e quartis (25% e 75%) dos percentuais, sem ponderar por beneficiário e sem descartar valores extremos, só com 5 contratos ou mais e 100 beneficiários ou mais. O mercado usa os mesmos comunicados, por cobertura (médico-hospitalar ou odontológica, conforme o cadastro do plano). Difere do reajuste de agrupamento, que é um percentual único por operadora para contratos com menos de 30 beneficiários, e do painel da ANS, que usa média ponderada sem valores extremos.
Teto dos planos individuais
Teto anual autorizado pela ANS para planos individuais e familiares médico-hospitalares (RN 565/2022; metodologia da RN 441/2018). Não há base aberta: a tabela é mantida à mão a partir da divulgação anual da ANS.

Rede hospitalar

Fonte e unidade
Solicitações de alteração de rede hospitalar (PDA-046): uma linha por pedido, plano e hospital. A unidade de contagem é o hospital em cada pedido e tipo (retirada ou troca): o mesmo pedido pode retirar um hospital de alguns planos e substituí-lo em outros, e isso conta como duas ações. Pedidos de alteração de nome não entram.
Resposta
Deferida ou Indeferida, como na base; "Deferida em parte" quando a ANS deferiu para parte dos planos e indeferiu para outros.
Período
12 meses fechados pela data do pedido (set/2026 e os 11 anteriores); o mês em que o arquivo foi atualizado fica de fora. A data de alteração é a primeira informada.
Limites
CNPJ e CNES do hospital não são exibidos; o identificador do hospital vale só dentro da operadora, então não se somam hospitais entre operadoras. O texto do motivo vem truncado em 50 caracteres na base e foi completado no caso da rescisão contratual.

Rankings

Competências desta versão

Competências desta versão
BaseCompetência
Beneficiários (SIB/ICB)ago/2026
IGRset/2026
IDSSano-base 2024
Reajuste de agrupamentociclo 2025
Demonstrações contábeis2º tri/2026
Carteira por tipo de contrataçãojun/2026